O fato do casal optar pela castidade não descaracteriza o objetivo de constituição de família, [trata-se de princípios religiosos], a questão do objetivo de constituir família acaba que é muito subjetiva, depende muito do caso concreto, de provas testemunhais, mas se é recíproco o sentimento do casal e estiver caracterizado o ânimo de constituir a família, com CERTEZA não tem diferenciação dos demais casos.